Art. 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

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Texto vigente reproduzido do site oficial do Planalto, sem comentários nem alterações. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.