Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
I - promover o arquivamento dos autos;
II - conceder a remissão;
III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
Como cai na prova
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