Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.
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