Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.
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