Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.
Como cai na prova
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 144, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.