Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
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