Lei do Racismo· Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei do Racismo· Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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