Lei de Execução Penal· Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
Art. 20 - As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei de Execução Penal· Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
Art. 20 - As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.
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