Lei de Execução Penal· Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
Art. 161. Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.
Como cai na prova
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 161, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.