Lei de Execução Penal· Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
Como cai na prova
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 103, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.