Lei Orgânica das PMs e CBMs· Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023
Art. 19. Além das vedações previstas na legislação específica, é vedado aos militares, enquanto em atividade:
I - participar de sociedade comercial, salvo como cotista, acionista e comanditário, e exercer atividade gerencial ou administrativa nessas empresas, salvo na hipótese de licença para tratar de interesse particular;
VI - divulgar imagens de pessoas sob sua custódia sem prévia autorização judicial.