Lei Orgânica das Polícias Civis· Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023
Art. 49. Permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis com esta Lei.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei Orgânica das Polícias Civis· Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023
Art. 49. Permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis com esta Lei.
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