Art. 46 da Lei Orgânica das Polícias Civis – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei Orgânica das Polícias Civis· Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023

Art. 46. A lei do respectivo ente federativo deve dispor sobre a aplicação de data-base para recomposição salarial dos servidores da polícia civil.

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