Art. 7º da Lei de Abuso de Autoridade – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei de Abuso de Autoridade· Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019

Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

Como cai na prova

Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.

Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo

Na conta grátis você marca o art. 7º, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.

Texto vigente reproduzido do site oficial do Planalto, sem comentários nem alterações. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.