Lei de Abuso de Autoridade· Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019
Art. 45. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei de Abuso de Autoridade· Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019
Art. 45. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
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