Lei do SUSP· Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Art. 50. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei do SUSP· Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Art. 50. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
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