Lei do SUSP· Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Art. 30. Cabe ao Poder Legislativo acompanhar as avaliações do respectivo ente federado.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei do SUSP· Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Art. 30. Cabe ao Poder Legislativo acompanhar as avaliações do respectivo ente federado.
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 30, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.
Texto vigente reproduzido do site oficial do Planalto, sem comentários nem alterações. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.