Lei do SUSP· Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Art. 15. A União poderá apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando não dispuserem de condições técnicas e operacionais necessárias à implementação do Susp.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei do SUSP· Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Art. 15. A União poderá apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando não dispuserem de condições técnicas e operacionais necessárias à implementação do Susp.
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