Estatuto Geral das Guardas Municipais· Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto Geral das Guardas Municipais· Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 1º, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.
Texto vigente reproduzido do site oficial do Planalto, sem comentários nem alterações. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.