Art. 1º da Lei da Investigação Criminal – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei da Investigação Criminal· Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

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