Art. 44 da Lei de Acesso à Informação – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei de Acesso à Informação· Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 44. O Capítulo IV do Título IV da Lei nº 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 126-A:

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