Lei de Acesso à Informação· Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Art. 44. O Capítulo IV do Título IV da Lei nº 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 126-A:
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei de Acesso à Informação· Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Art. 44. O Capítulo IV do Título IV da Lei nº 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 126-A:
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