Lei de Acesso à Informação· Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Art. 42. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei de Acesso à Informação· Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Art. 42. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
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