Art. 36 da Lei de Acesso à Informação – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei de Acesso à Informação· Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 36. O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos.

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