Lei de Acesso à Informação· Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei de Acesso à Informação· Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
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