Lei de Drogas· Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Art. 7º A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento desta Lei.
Como cai na prova
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 7º, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.