Art. 12-B da Lei Maria da Penha – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei Maria da Penha· Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

§ 3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.

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