Art. 9º do Estatuto do Desarmamento – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Estatuto do Desarmamento· Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003

Art. 9º Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

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