Estatuto do Desarmamento· Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Art. 22. O Ministério da Justiça poderá celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal para o cumprimento do disposto nesta Lei.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto do Desarmamento· Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Art. 22. O Ministério da Justiça poderá celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal para o cumprimento do disposto nesta Lei.
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