Estatuto do Desarmamento· Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.
texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto do Desarmamento· Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.
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