Estatuto do Desarmamento· Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto do Desarmamento· Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
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