Estatuto do Desarmamento· Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Art. 1º O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto do Desarmamento· Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Art. 1º O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
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