Estatuto da Pessoa Idosa· Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto da Pessoa Idosa· Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.
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