Estatuto da Pessoa Idosa· Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Art. 54. Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto da Pessoa Idosa· Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Art. 54. Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.
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