Estatuto da Pessoa Idosa· Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Art. 113. O inciso III do art. 18 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto da Pessoa Idosa· Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Art. 113. O inciso III do art. 18 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
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