Art. 110 do Estatuto da Pessoa Idosa – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Estatuto da Pessoa Idosa· Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

Art. 110. O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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