Lei das Contravenções Penais· Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941
Art. 71. Ressalvada a legislação especial sobre florestas, caça e pesca, revogam-se as disposições em contrário.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei das Contravenções Penais· Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941
Art. 71. Ressalvada a legislação especial sobre florestas, caça e pesca, revogam-se as disposições em contrário.
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