Lei das Contravenções Penais· Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941
Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto: Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei das Contravenções Penais· Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941
Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto: Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros.
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