Art. 81 do Código de Processo Penal Militar – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Código de Processo Penal Militar· Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969

Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.

Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.

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Texto vigente reproduzido do site oficial do Planalto, sem comentários nem alterações. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.