Código de Processo Penal Militar· Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969
Art 523. Distribuído o recurso, irão os autos com vista ao procurador-geral, pelo prazo de oito dias, sendo, a seguir, conclusos ao relator que, no intervalo de duas sessões, o colocará em pauta para o julgamento.