Código de Processo Penal Militar· Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969
Art. 319. Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão com clareza e de modo positivo aos quesitos formulados, que serão transcritos no laudo.
Parágrafo único. As respostas poderão ser fundamentadas, em seqüência a cada quesito.
Como cai na prova
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