Código de Processo Penal· Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Art. 730. A revogação do livramento será decretada mediante representação do Conselho Penitenciário, ou a requerimento do Ministério Público, ou de ofício, pelo juiz, que, antes, ouvirá o liberado, podendo ordenar diligências e permitir a produção de prova, no prazo de cinco dias.
Como cai na prova
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