Código de Processo Penal· Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Art. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.
Como cai na prova
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