Código de Processo Penal· Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva..
Como cai na prova
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 343, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.