Código de Processo Penal· Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código..
Como cai na prova
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