Código Penal Militar· Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969
Art. 94. Revogado o livramento, não pode ser novamente concedido e, salvo quando a revogação resulta de condenação por infração penal anterior ao benefício, não se desconta na pena o tempo em que estêve sôlto o condenado.
Como cai na prova
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 94, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.