Código Penal Militar· Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969
Art. 352. Inutilizar, total ou parcialmente, sonegar ou dar descaminho a autos, documento ou objeto de valor probante, que tem sob guarda ou recebe para exame: Pena - detenção, de seis meses a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Se a inutilização ou o descaminho resulta de ação ou omissão culposa: Pena - detenção, até seis meses.
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