Código Penal· Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Como cai na prova
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 359-G, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.