Código Penal· Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa..
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte..
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