Código Penal· Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos.
texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Código Penal· Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos.
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 125, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.
Texto vigente reproduzido do site oficial do Planalto, sem comentários nem alterações. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.