Constituição Federal· Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho. §§ 1º a 3º.
texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Constituição Federal· Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho. §§ 1º a 3º.
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